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LGPD - COOPERATIVAS E PEQUENAS EMPRESAS

 

A LGPD – A lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709, de 14/8/2018  já está em vigor para as todas as empresas, cooperativas, e a todos que coletam dados de pessoas físicas,  inclusive com aplicações de multas de valores expressivos!

A FINAL O QUE É A LGPD?

E um conjunto de regras obrigatórias no que tange a coleta, processamento e armazenamento de dados de pessoas físicas, sua inspiração advém da GPDR  (General Data Protection Regulation) que entrou em vigor me 2018 na União Europeia, no Brasil a LGPD criado em 14/08/2018 passa a valer na sua totalidade em agosto de 2021.

A  legislação específica visa  a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante de diversos  casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados e o grande volume de informações, a LGPD será uma marco importante nos direitos das pessoas, mas para isto as empresas devem cumprir as regras da lei.

TENHO QUE ADEQUAR MINHA EMPRESA A LGPD?

As cooperativas de Trabalho e Pequenas devem se adequar a LGPD, porque estas empresas e cooperativas de certa forma manipulam dados de pessoas físicas nas quais tem direito a privacidade das informações fornecidas (exemplo; CPF, Nome completo, data de nascimento, sexo, endereço, entre outras informações).

E necessário transparência das empresas quanto ao tratamento destes dados coletados de seus clientes, funcionários, colaboradores e parceiros.

QUAL A NECESSIDADE DE ADEQUAR A LGPD?

Todo cidadão tem direito a privacidade de seus dados, pois se uma pessoa física forneceu dados uma empresa, seja para cadastro como clientes, ou para receber informações de marketing e/ou está prestando serviços a esta empresa ou cooperativa como funcionário ou prestador de serviços, este dados devem ser tratados através de uma metodologia na qual permita ao titular deste dados terá acesso a politica de privacidade e qual será o destino destes dados.

Caso as cooperativas e empresas não promovam a implementação da LGPD sofrerão as sanções legais prevista na lei.

 

PRINCIPAIS PROCESSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD EM 7 PASSOS

  1. Mapeamento das ações

2- Levantamento de Dados

3- Revisar e/ou Elaborar Materiais

4- Analise de Segurança dos dados

5- Cronograma de Implementação

6 – Treinamento Introdução a LGPD

7- Elaboração de Relatórios

E necessário uma ação imediata por parte de todos os empresários, dirigentes cooperativistas, todas as empresas grandes, medias pequenas que coletam dados de pessoas físicas, sejam por um simples cadastro, seja para fechar um negócio ou para praticar marketing.

Procure uma empresa especializada para prestar Consultoria de Implementação da LGPD com foco nas pequenas empresas e Cooperativas de Trabalho.

São Paulo, agosto de 2021.

Josmar de Maria – OAB/SP 266.825

Sócio da DMS Advogados, Auditor de ISO 9000, Certificado ITIL Fundantion V4, Controller de multinacional, Pôs Graduado em Auditoria e Contabilidade Internacional, Pôs Graduado em Direito Processual Tributário.

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