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Executiva de vendas tem direito ao Registro

Primeiramente, importante destacar que o presente artigo não possui o fito de discorrer acerca da caracterização de vinculo empregatício e seus elementos, mas sim da aplicação desses elementos nos cenários das executivas de vendas.

Sendo assim, iniciaremos pelas atividades das executivas de vendas, ressaltando que o artigo tem como objeto as executivas de vendas em geral e não apenas de determinadas redes, razão pela qual, haverão algumas diferenças no modo de operação entre as redes.

Via de Regra, a hierarquia das redes que trabalham com executivas de vendas, funcionam da seguinte forma, Diretores, Gerentes, Executivas e Vendedoras.

Os diretores são as pessoas que trabalham diretamente na rede, normalmente na matriz da rede e são responsáveis por determinadas área da rede (comercial, jurídico, financeiro e etc), portanto, lidaremos acerca do Diretor Comercial.

Abaixo do Diretor Comercial, temos o gerente de vendas, o gerente de vendas ele pode ser responsável pelas vendas por região (norte,nordeste,centro-oeste,sul e sudeste) ou por estado.

Por abranger uma área muito grande os gerentes necessitam das executivas de vendas, as quais delimitam as áreas de atuação, normalmente em municípios e, em municípios grandes em bairros.

Essas executivas fazem a captação das vendedoras, entrega material, visitar as vendedoras, reuniões, buscam o alcance das metas, normalmente, para cada grupo de 100 vendedoras tem uma executiva.

Feitas as considerações acerca das atividades das executivas de vendas, é importante compreender brevemente os elementos caracterizadores do vinculo empregatício.

O art. 3º da CLT dispõe acerca dos elementos que caracterizam o vinculo empregatício entre trabalhadores e empregadores, quais sejam, Habitualidade, Subordinação e Onerosidade, há também a pessoalidade, entre outros, entretanto, tendo em vista o objeto do presente artigo discorreremos sucintamente apenas sobre esses.

Habitualidade deve se referir a continuidade do trabalho, ou seja, o trabalho de forma continua e duradoura, não pode ser eventual

A subordinação ocorre quando há a dependência para o exercício das atividades, seja de ordem técnica como na dependência das atividades para sua subsistência.

Onerosidade diz respeito a remuneração pelos serviços prestados.

Pessoalidade que a pessoa não pode se substituir por outra pessoa a sua escolha.

 

Compreendendo as atividades da executiva de vendas e os elementos do vinculo empregatício é possível identificar de a executiva de vendas tem direito ao reconhecimento de vinculo empregatício.

E a resposta é ? Depende, se a executiva trabalhar se enquadrando nos referidos elementos ou seja, se a executiva desenvolver diariamente as atividades inerentes a executiva, de forma continua, restará comprovada a habitualidade; Se a executiva for subordinada e depender das orientações da empresa para o desenvolvimento das suas atividades e ainda se as atividades lhe tomarem tempo que só permita que trabalhe nessas atividades, dependendo dela para seu sustento, certamente se caracterizará a subordinação; recebendo remuneração pelos serviços prestados estará presente a onerosidade e não podendo colocar outra pessoa para fazer a suas atividades de executiva, também estará presente a pessoalidade.

Portanto, a execução das atividades de executiva de venda nos moldes citados, configurará a existência de vinculo empregatício, caso falte um desses elementos não será configurado.

Vemos isso exatamente na instância máxima da Justiça Trabalhista, na qual 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RR - 964-35.2013.5.10.0001  reconheceu o vinculo empregatício entre uma executiva de venda e uma rede de vendas de produtos cosméticos, por entender haver os elementos do vinculo empregatícios, conforme trecho abaixo transcrito:

“Na hipótese dos autos, presentes a subordinação, o desempenho não eventual da atividades, a onerosidade e pessoalidade, não há como enquadrar o vínculo existente entre a (empresa – “retirado o nome”) e a executiva de vendas sob outra modalidade que não o padrão empregatício. Esclareça-se que, no caso da executiva de vendas, existem as três dimensões da subordinação: a objetiva (a executiva realizava os objetivos da empresa , estruturando, organizando e gerindo as vendas pelas revendedoras); a subordinação estrutural (a executiva de vendas estruturava, organizava e geria o sistema de vendas por meio de revendedoras, fixando e cobrando metas em nome da empresa; para as revendedoras, é como se a executiva de vendas fosse a própria empresa, pois ela era a voz e os ouvidos da reclamada na linha de distribuição); por fim, a subordinação clássica , realizada através de um sistema concentrado e lógico de reuniões, orientações, metas, acompanhamentos por chefias e reportes contínuos à reclamada”.

Sendo assim, além de certo o vinculo empregatício, provando perante a justiça tais elementos, é muito provável que a executiva que ingresse com uma reclamação trabalhista, tenha seu vinculo de emprego reconhecido com a empresa que utiliza seus serviços e, havendo o vinculo empregatício, terá direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas devidas nos últimos 5 anos: férias + 1/3; 13º salário; FGTS, além de aviso prévio e multa de 40% sob o FGTS na hipótese de rescisão), bem como deverá ainda a empresa efetuar o recolhimento previdenciário impactando diretamente na aposentadoria da executiva.

Escrito por: Dr. Fernando Martins Carvalho Junior. - OAB: 328.735

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