Um dos tipos mais conhecidos de adicionais sobre os quais ouvimos falar é o adicional noturno. Esse provento adicionado à remuneração mensal do colaborador oficializado pela CLT surgiu a partir do entendimento de que o trabalho noturno exige uma readequação de rotina não-natural por parte do funcionário, de modo que ele faça por merecer o recebimento de uma quantia maior pela hora trabalhada no período.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Para obter o valor do adicional noturno precisamos saber o valor da hora noturna trabalhada pelo colaborador, e aqui entra uma particularidade importante sobre tema: a hora noturna trabalhada deve ser computada uma vez que o empregado complete 52 minutos e 30 segundos trabalhados. Na prática, isso significa que sete horas noturnas equivalem a oito horas diurnas.
Por força da lei, a remuneração da hora de trabalho noturno deve ser superior em, pelo menos, 20% em relação à hora de trabalho diurno no caso de trabalhadores urbanos; e de no mínimo 25% para trabalhadores rurais.
Porém, no trabalho rural existe uma particularidade: para quem atua na lavoura, o trabalho noturno é aquele que acontece das 21 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte; e para quem atua na atividade pecuária, o período é das 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte.
O adicional noturno pode ser maior do que 20% ou 25%, se assim for determinado pela Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo da categoria profissional do funcionário. Caso a Convenção ou o Acordo Coletivo não façam alusão ao assunto, o adicional noturno equivale aos percentuais anteriormente citados.
Como calcular Adicional Noturno
Para calcular o valor do adicional noturno, precisamos primeiro descobrir o valor da hora de trabalho diurno do funcionário.
Vamos usar o exemplo de um trabalhador urbano que recebe R$ 3.000,00 de salário e que cumpre uma jornada de trabalho regular de 8 horas diárias, equivalente a 44 horas semanais ou 220 horas por mês.
Primeiro, dividimos R$ 3.000,00 por 220, obtendo R$ 13,64. Então, multiplicamos R$ 13,64 por 1,2 (que é a mesma coisa do que acrescentar 20%) e descobrimos que a hora noturna trabalhada por esse empregado é equivalente a R$ 16,37.
No cálculo da folha de pagamento, o profissional de Departamento Pessoal ou o Contador — dependendo de quem é responsável pela tarefa na empresa — deve incluir o valor das horas noturnas trabalhadas no mês na composição da remuneração do colaborador.
Fonte: Convenia