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A SIMULAÇÃO NO CARGO DE CONFIANÇA

A legislação trabalhista criou a figura do cargo de confiança previsto no art. 62 da CLT. O funcionário que for “detentor” do cargo de confiança não estará condicionando ao regime de jornada de trabalho, ou seja, não estará condicionado ao limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto na CLT. Logicamente que existe uma razão [...] Leia mais

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